[DRI] Roupas Permitidas ®
Ter Set 27, 2016 3:50 pm
ROUPAS PERMITIDAS
ANEXO 2
Capítulo 1 - Roupas Permitidas
Artigo 1º
(Fardamento obrigatório)
Todos os policiais desde Recruta até Marechal, no corpo militar, e de Agente até Diretor, no Corpo Empresarial, devem estar sempre a utilizar o uniforma base, sobe pena de punição.
Artigo 2º
(Fardamento militar)
Todos os policiais da DRI de patente entre Recruta e Marechal, inclusive, devem usar sempre uma boina preta, uma camisa de manga curta, umas calças com bolsos branca e uns sapatos redondo também preta.
Artigo 3º
(Fardamento militar - camisa)
A cor da camisa do fardamente militar corresponde à patente de cada policial. As cores encontram-se no Estatuto da DRI.
Artigo 4º
(Fardamento executivo)
Todos os policiais da DRI de patente entre Agente e Diretor, inclusive devem usar sempre um terno não hc, umas calças com bolsos preta e uns sapatos redondo branco.
Artigo 5º
(Fardamento executivo - camisa e terno)
A cor do terno corresponde à patente de cada policial. As cores encontram-se no Estatuto da DRI. A cor da camisa interior deve ser da mesma cor do terno.
Artigo 6º
(Estrelas na cabeça)
As estrelas na cabeça, acessório, são para uso exclusivo da identificação da tarefa do policial, sendo proíbido o uso caso o mesmo não pertence à tarefa.
Artigo 7º
(Vestiário permitido)
O vestiário permitido encontra-se sem qualquer sinalização. A sinalização amarela é referente à disponibilidade de policiais acima de Comandante/Executivo, inclusive, podem usar.
Artigo 8º
(Caras)
Artigo 9º
(Cabelos)
Artigo 10º
(Chapéus)
Artigo 11º
(Acessórios de cabeça)
Artigo 12º
(Óculos)
Artigo 13º
(Barbas e bigodes)
Artigo 14º
(Camisas)
Artigo 15º
(Símbolos posteriores)
Artigo 16º
(Casacos)
Artigo 17º
(Acessórios de peito)
Artigo 18º
(Calças)
Artigo 19º
(Sapatos)
Artigo 20º
(Cintos)
Artigo 21º
(Bigodes, barbas e óculos)
A utilização de bigodes, barbas e óculos é apenas permitida a partir da patente de sargento, inclusive, no corpo militar. No corpo executivo é liberada a todos os membros.
Artigo 22º
(Corpo Executivo)
O Corpo Executivo está autorizado a usar todos/todas as barbas, cabelos, acessórios de peito e de cabeça, bigodes e chapéus desde que não estejam assinalados a vermelho nos artigos acima.
Artigo 23º
(Bom senso)
Todos os conjuntos de roupa que os policiais da DRI utilizam devem estar devidamente indicados para a Polícia DRI, evitando assim vestuários impróprios.
Artigo 24º
(Proibição de uma peça de roupa)
Um policial de patente Marechal acima, ou equivalente ou corregedor pode proibir alguma peça de vestuário, ou o vestuário completo, dentro dos estabelecimentos da DRI caso o mesmo o considere impróprio.
Estatuto criado pelo: Supremo Seeker@Lucas
ANEXO 2
Capítulo 1 - Roupas Permitidas
Artigo 1º
(Fardamento obrigatório)
Todos os policiais desde Recruta até Marechal, no corpo militar, e de Agente até Diretor, no Corpo Empresarial, devem estar sempre a utilizar o uniforma base, sobe pena de punição.
Artigo 2º
(Fardamento militar)
Todos os policiais da DRI de patente entre Recruta e Marechal, inclusive, devem usar sempre uma boina preta, uma camisa de manga curta, umas calças com bolsos branca e uns sapatos redondo também preta.
Artigo 3º
(Fardamento militar - camisa)
A cor da camisa do fardamente militar corresponde à patente de cada policial. As cores encontram-se no Estatuto da DRI.
Artigo 4º
(Fardamento executivo)
Todos os policiais da DRI de patente entre Agente e Diretor, inclusive devem usar sempre um terno não hc, umas calças com bolsos preta e uns sapatos redondo branco.
Artigo 5º
(Fardamento executivo - camisa e terno)
A cor do terno corresponde à patente de cada policial. As cores encontram-se no Estatuto da DRI. A cor da camisa interior deve ser da mesma cor do terno.
Artigo 6º
(Estrelas na cabeça)
As estrelas na cabeça, acessório, são para uso exclusivo da identificação da tarefa do policial, sendo proíbido o uso caso o mesmo não pertence à tarefa.
Artigo 7º
(Vestiário permitido)
O vestiário permitido encontra-se sem qualquer sinalização. A sinalização amarela é referente à disponibilidade de policiais acima de Comandante/Executivo, inclusive, podem usar.
Artigo 8º
(Caras)
Artigo 9º
(Cabelos)
Artigo 10º
(Chapéus)
Artigo 11º
(Acessórios de cabeça)
Artigo 12º
(Óculos)
Artigo 13º
(Barbas e bigodes)
Artigo 14º
(Camisas)
Artigo 15º
(Símbolos posteriores)
Artigo 16º
(Casacos)
Artigo 17º
(Acessórios de peito)
Artigo 18º
(Calças)
Artigo 19º
(Sapatos)
Artigo 20º
(Cintos)
Artigo 21º
(Bigodes, barbas e óculos)
A utilização de bigodes, barbas e óculos é apenas permitida a partir da patente de sargento, inclusive, no corpo militar. No corpo executivo é liberada a todos os membros.
Artigo 22º
(Corpo Executivo)
O Corpo Executivo está autorizado a usar todos/todas as barbas, cabelos, acessórios de peito e de cabeça, bigodes e chapéus desde que não estejam assinalados a vermelho nos artigos acima.
Artigo 23º
(Bom senso)
Todos os conjuntos de roupa que os policiais da DRI utilizam devem estar devidamente indicados para a Polícia DRI, evitando assim vestuários impróprios.
Artigo 24º
(Proibição de uma peça de roupa)
Um policial de patente Marechal acima, ou equivalente ou corregedor pode proibir alguma peça de vestuário, ou o vestuário completo, dentro dos estabelecimentos da DRI caso o mesmo o considere impróprio.
Estatuto criado pelo: Supremo Seeker@Lucas
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